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PAR v1.05
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A Secretaria da Receita Federal - SRF, visando facilitar a regularização da situação fiscal e cadastral de seus contribuintes pessoas físicas e jurídicas, sem que os mesmos tenham que se dirigir às suas unidades criou o Programa de Auto-Regularização (PAR).

O PAR possibilitará ao contribuinte apresentar, pela Internet, declarações de exercícios anteriores, bem assim, relativamente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, prestar informações necessárias à sua regularização.

Regularização perante o CNPJ por meio do PAR

Em 30 de junho próximo, expira-se o prazo de validade do Cartão CGC, que deverá ser substituído pelo Cartão CNPJ, automaticamente pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, e remetido ao endereço da empresa constante do CNPJ.

Mesmo as empresas que possuem pendência perante a Receita Federal receberão o seu CNPJ, exceto nos seguintes casos: a) omissão de DIRPJ, em um ou mais exercícios, nos últimos cinco anos; b) ausência de código de atividade econômica, CNAE-Fiscal no CNPJ; c) ausência de CPF da pessoa física responsável pela empresa na base do CNPJ ou inexistente/cancelado,no cadastro CPF.

Juntamente com o cartão CNPJ a empresa receberá a relação de suas pendências e o código de acesso que permitirá a sua regularização pela Internet. A não regularização no prazo de 60 dias ensejará a sua inclusão em programa específico de fiscalização da Receita Federal.

A empresa que não receber o seu Cartão por não ter efetuado a entrega da DIRPJ, receberá Intimação juntamente com o Extrato de Situação Fiscal, e o código de acesso à internet, que permitirá a ela obter informações detalhadas e orientações para regularização.

Neste caso, a empresa que não se regularizar no prazo de 60 dias não receberá o seu Cartão CNPJ, podendo ainda ser: considerada inapta, incluída no Cadastro de inadimplentes – CADIN e incluída em programa específico de Fiscalização da Receita.

Para efeito do CNPJ, consideram-se pendências junto à SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL a ausência de:

a) Entrega das declarações: DIRPJ, DCTF, DIRF da pessoa jurídica e DIRPF da pessoa física responsável pela empresa, perante o CNPJ; b) Recolhimento de tributos e contribuições federais (SIMPLES, IRPJ, COFINS, CSLL e PIS/ PASEP) nos últimos seis meses; c)Quadro de sócios e administradores no CNPJ; d)Código de atividade econômica – CNAE- Fiscal no CNPJ; e) CPF da pessoa física responsável pela empresa na base do CNPJ ou inexistente / cancelado no Cadastro de Pessoas Físicas.

O Extrato da pessoa jurídica conterá a indicação de que a pessoa física responsável perante o CNPJ possui pendência.

A regularização desta pendência é de responsabilidade da pessoa física, que deverá aguardar o recebimento de seu Extrato de Situação Fiscal, para obter orientações quanto a regularização e o código pessoal de acesso à internet.

Caso o atual responsável pela empresa não corresponda ao indicado no Extrato da Pessoa Jurídica, compete a ela a atualização deste dado perante o CNPJ, por meio do PAR.

O detalhamento das pendências específicas de cada empresa, bem assim a forma de regularização estarão disponíveis no Extrato da Internet somente para os contribuintes para os quais foi emitido o Extrato de Situação Fiscal, em papel, acompanhado ou não do Cartão CNPJ.

Para consulta ao Extrato da Internet, acessar neste site o item Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, subitem PAR - Programa de Auto-regularização de Situação Fiscal – Extrato, informando o número de Inscrição da Pessoa Jurídica no CNPJ e o número do Extrato.

Nos casos de ausência de entrega de declarações, os aplicativos para preenchimento e transmissão das declarações em atraso estarão disponíveis para download na própria página do Extrato da Internet.


Ficha técnica

   Autor:
     Receita Federal

   Nome do arquivo:
     par99.exe

   Tamanho do arquivo:
     1017 KB

   Funciona em:
      3/95/98/Me

   Disponível desde:
     11/06/2000
 
 

 

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