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A onda agora é portabilizar... Será?

Publicado por: Pê Martins em 24/09/2008


A capacidade de armazenamento vem aumentando dia a dia, e os dispositivos USB Flash Drive, popularmente chamados de pendrives, estão cada vez mais poderosos e presentes em nosso cotidiano.

Nos últimos tempos, uma onda de versões portáteis de programas estão invadindo portais e blogs especializados. A premissa é permitir que o próprio usuário crie versões de seus programas favoritos, capazes de funcionar a partir de um pendrive.

A idéia é bacana, e tem méritos. Afinal, quem trabalha com gráficos, programação ou animação (só para citar algumas áreas) adoraria poder carregar consigo seus programas preferidos de trabalho dentro de um pendrive, sem precisar carregar notebooks ou instalar os benditos em uma nova máquina a cada necessidade de uso. Bastaria carregar o pendrive e "espetá-lo" a qualquer computador quando precisasse recorrer a um ou outro programa. Mais fácil, não é verdade?

Ok. O conceito é prático, e todo mundo já está atrás de uma "versão portátil" de seus softwares favoritos. Mas até onde vai a legalidade disso?

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O fato é que hoje é possível, por exemplo, criar uma versão portátil do Dreamweaver, carregando os mesmos módulos que você tem instalados em seu desktop, já registrado e ativado, sem nenhum problema. Mas será que o desenvolvedor (neste caso, a Adobe) pensa assim?

O ponto ainda nebuloso é referente a licença do software, mais especificamente à famosa end-user license agreement ou EULA. Aquele texto comprido, que na verdade é um contrato, e que aparece normalmente quando você começa a instalar um software. Sim, a EULA é aquele texto que todo mundo finge que leu, para rapidamente clicar em "estou de acordo" e prosseguir com a instalação do programa.

Na maioria das EULA's, dentre várias restrições, existe normalmente uma restrição em particular sobre a engenharia reversa, ou modificação do(s) código(s) do produto. Tanto o do instalador do programa (onde estão os fontes para a instalação) quanto o produto propriamente dito, após ser instalado.

Não vou entrar no mérito técnico de como se compila uma versão portátil de um software, seja ele comercial ou não. O fato é que esta documentação restringe a legalidade de boa parte dos produtos que foram compilados para uma versão portátil. E o mercado está começando a ficar atento quanto a isso.

Já está virando moda entre os "piratas" pegar um compilador, como o Portabilizer, e disponibilizar inúmeros programas registrados em versões ditas portáteis. Como o arquivo portátil é um único executável, criado a partir do programa instalado em um computador, o arquivo gerado pela portabilização não requer instalação, registro ou validação, e pode ser "rodado" tanto a partir de um pendrive quanto do próprio HD. O que tecnicamente, na maioria quase absoluta dos casos, não deixa de ser uma violação aos direitos do autor.

Ao invés de procurar um Office pirata, o usuário agora procura um "portátil", que oferece praticamente zero de aporrinhação para instalar o programa. Até mesmo porque o programa não é instalado. Olha o problema. Ou pelo menos, um deles. Repare que não estou discutindo possíveis vírus, trojans ou coisas do tipo, que podem vir nestes arquivos.

Não digo que não aprove a idéia de portabilizar um software. Existem ótimas (e legalizadas) suítes de aplicativos para o seu pendrive, e que são uma mão na roda para quem vive correndo de um lado para o outro. E você pode fazer a portabilização de um software cujo autor autorize isso. Apenas digo que portabilizar, da mesma forma que pode ser uma solução para muitos, pode também ser um problema. E se a pessoa for azarada, por ser um problemão.

Fico imaginando se, no futuro , um funcionário vai receber justa causa por efetuar malandramente uma cópia não-autorizada, portátil e funcional de um software registrado e adquirido legalmente por sua empresa.

Paranóia minha? Pode ser. E você, o que acha?
 

Referências na Internet


    ABES - Associação Brasileira das Empresas de Software
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